PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA “ JOÃO LOURENÇO” PROÍBE MANIFESTAÇÕES NA BAIXA DE LUANDA

Foto on line via VOC

A presidência da República de Angola, após ser abalada por um protesto de jovens que pressionavam o cordão policial para se aproximarem 100 metros do Palácio Presidencial orientou que duravante as manifestações devem ser “impedidas” caso estejam a se aproximar na zona da Cidade Alta.

Em 2013, a Unidade de Segurança Presidencial (USP) disparou mortalmente sobre activista da CASA-CE, Manuel Hilbert de Carvalho Ganga, após detenção juntamente com os demais integrantes de brigada com quais trabalhava na fixação de panfletos de protesto contra os assassinatos de Alves Camulingue e Isaías Cassule.

Após a manifestação contra o desemprego que ameaçou o palácio presidencial, o director das Operações, Lázaro da Conceição anunciou a um dos grupos de manifestantes em Luanda que: “está proibido a realização de manifestações na baixa de Luanda” disse a nossa fonte.

João Lourenço foi pela primeira vez abalado por um protesto de jovens que insistiam ao cordão policial para se aproximarem 100 metros da residência do Presidente.

Diferente de José Eduardo dos Santos, em que com uma manifestação, de grande dimensão, mandava seus filhos para o exterior do país, no sábado (24) João Manuel Gonçalves Lourenço manteve-se intacto no Palácio Presidencial.

Fontes do palácio afirmam que desde a estrutura intermédia ao mando superior da Presidência da República, levantou naltura um grande susto “suspense”, em função da aderência dos jovens, na sua maioria desempregados e a fúria para chegarem a casa do presidente.

Os manifestantes eram monitorados por via de câmara vigilância. Na manifestação de Luanda, com a brutalidade policial foram registados dois feridos, dentre eles um grave que teria sido encaminhado para o hospital público por ter sido atacado por um cão: “quase que perdia os testículos” disse Geraldo Dala, porta-voz da organização de protestos contra o desemprego que ocorreram em várias cidades angolanas.

Fonte: O Decreto

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