
O Governador Carlos da Rocha Cruz “Caito” impede o Deputado Sampaio Mucanda fazer trabalho de deputação de proximidade nos municípios por ser da oposição e permite deputados do MPLA realizarem a mesma actividade em todos municípios da província do Namibe.
“Quando os que comandam perdem a vergonha, os que obedecem perdem o respeito.” Georg Lichtenberg
O desconhecimento da Constituição e da lei ou então actuação de má-fé levou o Governador Carlos da Rocha Cruz “Caito” a sabotar o trabalho de deputação de proximidade do Deputado Sampaio Mucanda.
Sinceramente o parlamentar perdeu a consideração que tinha pelo Governador por este se transformar em agente de intolerância política no seio dos deputados. De acordo com a lei existem duas formas de realizar trabalhos de deputação de proximidade: singular ou colectivo (grupo de deputados residentes, grupos parlamentares, etc.etc) é isso que o Governador devia saber.
É com esta postura intolerante da era eduardista que pretendem “corrigir o que está mal e melhorar o que está bem” aqui no Namibe?
Mesmo o Deputado ter ajudado o Governador invocando no documento artigos e alíneas da lei que lhe confere o direito de efectuar os seus trabalhos de deputação de proximidade, infelizmente o Governador consciente ou inconscientemente ousou chumbar o documento sem citar a lei que sustema os seus argumentos de impedir Sampaio Mucanda trabalhar no município da Bibala. Neste caso imperou a vontade do homem e não da lei e o Deputado deve unicamente respeitar a Constituição e a lei conforme jurou na tomada de posse como Deputado.
O artigo 17° da Lei n.° 17/12 de 16 Maio do Regimento da Assembleia Nacional diz que constitui direitos do Deputado, a exercer singular ou colectivamente, nos termos da Constituição e da lei, os seguintes:
i) formular perguntas aos Ministros de Estado e aos Ministros, aos órgãos da Administração Pública e as entidades que utilizem recursos públicos;
l) requerer e obter dos Ministros de Estado, dos Ministros e Governadores Provínciais ou dos titulares de qualquer entidade pública ou privada que utiliza recursos públicos, elementos e informações e publicações oficiais úteis para o exercício do seu mandato;
o) manter vínculos de informação e auscultação com o eleitorado;
p) ser respeitado e tratado com deferência por todas as instituições públicas e privadas.
O artigo 19.° da mesma lei diz que constituem deveres do Deputado: a) respeitar a Constituição da República de Angola e a lei. Portanto só para citar estes artigos…
Assim sendo, o Deputado vai apenas cumprir a Constituição e lei pelo que o Governador Provincial do Namibe não conseguirá travá-lo da deputação de proximidade. O Governador Provincial muitas vezes é induzido a erros pelo seu Diretor do Gabinete e outros assessores causando deste modo um ambiente de crispação entre o Carlos da Rocha Cruz “Caito” e Sampaio Mucanda.
Dizia Martin Luther King: “Nossas vidas começam a terminar no dia em que permanecemos em silêncio sobre as coisas que importam.”
Diante do erro cometido, o mais sensato ou recomendável é o Governador Provincial do Namibe pedir desculpa ao Deputado pelos transtornos que causou na sua agenda de deputação de proximidade.
JUNTOS PODEMOS SERVIR ANGOLA !
Fonte: Jornal informativo welwitschia Mirábilis