NOVO PRESIDENTE DA CNE ACUSADO DE CORRUPÇÃO

Uma auditoria à gestão de Manuel Pereira da Silva durante as eleições de 2017 revela que o cidadão ora escolhido pelo CSMJ para tomar posse como Presidente da CNE cometeu uma série de actos de improbidade que configuram gestão danosa, enquanto exercia o cargo de presidente da Comissão Provincial Eleitoral de Luanda.

Por Mbembu Buala Press



Folha8

Durante as eleições gerais de 2017
Enquanto Presidente da CPE de Luanda, Pereira da Silva contraiu dívidas não autorizadas num valor superior a um bilhão de kwanzas supostamente para pagar despesas de serviços para os quais, na sua maioria, a CNE – sede já havia contratado e pago outras entidades.

A auditoria foi ordenada em 2018 pelo Presidente da CNE, Dr. André da Silva. Segundo o relatório ao qual o Club-K teve acesso, Pereira da Silva contraiu, sozinho, dívidas não autorizadas com o fim declarado de:

a) A CNE pagar a um privado da Província do Bengo, sem concurso e sem conhecimento do Plenário da CNE ou do seu Presidente mais de 50 milhões de Kwanzas pelo aluguer não autorizado de viaturas, quando a CNE já havia celebrado um contrato com a empresa LTI para fornecer todas as viaturas que a província de Luanda iria precisar para o processo eleitoral;

b) A CNE pagar à UNITEL pela aquisição não autorizada de telemóveis no valor de 10 milhões KZ, quando a CNE já havia celebrado um contrato global com a UNITEL para fornecer todos os telemóveis que o País iria precisar para o processo eleitoral;

c) A CNE pagar à empresa ABC Catering, sem concurso e sem autorização superior, mais de um bilhão de kwanzas em comida. “Manico” acordou com a dita empresa incluir nas faturas uma sobretaxa variável de 5 a 15% para “contingências” mais IVA, numa altura em que o País ainda não havia aprovado o IVA.

d) A CNE pagar mais de 10 milhões em “computadores” quando a CNE já havia adquirido tais equipamentos à INDRA. A esse respeito, a resposta do Presidente André da Silva Neto, foi clara: “Nenhuma CPE está autorizada a fazer aquisição de meios informáticos, seja em que circunstância for”, lê-se na carta a que o Club-K teve acesso.

Estes dados constam do Relatório de Auditoria Interna da CNE à Comissão Provincial Eleitoral de Luanda, dirigida por Manuel Pereira da Silva.

Confrontado com os factos e as análises dos auditores, “Manico” ainda procurou justificar-se, por escrito. Porém, a resposta do seu superior hierárquico é por demais esclarecedora: “O que não se pode permitir são os excessos em que o Sr. Presidente incorreu nesse período (eleitoral). Respeite as estratégias e as hierarquias sob pena de arcar as consequências pela prática dos actos referidos”.

Por estas e outras razões é que o Conselho Superior da Magistratura Judicial errou ao selecionar Manuel Pereira da Silva para o provimento do cargo de Presidente da CNE. Errou porque não avaliou o perfil do cidadão com base nos critérios “idoneidade moral”, “idoneidade cívica” e “probidade”, que são aqueles que a lei estabelece para orientar a designação dos membros da Comissão Nacional Eleitoral, a todos os níveis (Artigos 7.º, 21.º, 34.º e 37.º da Lei n.º 12/12).

A Assembleia Nacional, no entender de um observador ouvido “não pode pactuar com a gestão danosa nem aplaudir ou incentivar a corrupção sob pena de ofender a moral pública e trair o interesse público.”

club-k

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