AUGUSTO TOMÁS: O CASO PARADIGMÁTICO DA JUSTIÇA SELECTIVA E VINGATIVA ANGOLANAS

Apesar de me considerar arauto da construção duma sociedade assente na justiça social, na responsabilização política, civil e criminal dos seus agentes, não tenho acho imparcial o tratamento judicial que se tem impingido ao senhor Augusto Da Silva Tomás.

Quem me conhece, sabe que eu nunca dou à mínima aos cabindenses colaboracionistas quando caiem em desgraça, logo não é por laços consanguíneos nem tão pouco por se de Cabinda que redijo e partilho esta reflexão, é pelo senso da JUSTIÇA.

Na Faculdade de Direito da minha antiga Universidade, durante a frequência do Ano Zero e Primeiro Ano, aprendemos que entre as características fundantes do Direito, estavam a generalidade e abstração. Ou seja, em regre, a lei deve ser de aplicabilidade geral e abstrata em vez de específica e concreta como transparece na situação e no caso de Augusto Tomás.

Não me parece que seja um acaso que, quase no fim da presente legislatura que se funda na parente responsabilização civil e criminal dos agentes que se locupletaram dos bens públicos, durante a o longevo consulado criminoso de institucionalização da corrupção por José Eduardo Dos Santos; tenhamos os senhores Manuel Vicente, Dino de Nascimento, Higino Carneiro, Manuel Borges, Edeltrudes Costa, bem como a quadrilha que descapitalizou e faliu tecnicamente o BPC, a Sonangol; não esquecendo o consulado da caboverdiana-angolana, que se faz de cabindense, Aldina da Lomba, em Cabinda, não se encontre matéria de facto e de direito que os impute nos tipos legais subsumíveis até ao momento.

Porém, ao Augusto da Silva Tomás, cujas práticas contrárias à lei, na titularidade do ministério dos transportes, segundo a douta acusação do Ministério Público, remontam aos consulados dos seus antecessores, incluindo o de Luis Brandão, houve matéria de facto e de direito bastante para o indiciar, acusar, julgar e condenar em tempo record.

Na minha tese, às autoridades coloniais angolanas deveriam ter sempre presente que a segurança jurídica num Estado Democrático e de Direito é um dos pilares que atrai o investimento privado estrangeiro que cria postos imensuráveis de trabalho numa economia de mercado, não é o “show off” das viagens presidenciais como enganosamente se pensa no actual executivo. E devem ter presente também que as embaixadas sediadas, maioritariamente, no meu bairro de infância e adolescência, Miramar, não são apêndices das embaixadas angolanas no exterior que servem de ântros para acomodação de generais, políticos caducos e ignorantes. As embaixadas ocidentais sediadas em Luanda facultam aos seus países, informes objectivos, não tirados das manipulações da TPA e companhia, mas sim dos factos políticos, judiciais e sociais que os respectivos Adidos reportam aos seus países; é através desses informes que se constrói a imagem dum país no estrangeiro.

Em suma, um sistema de justiça, como é o de Angola, que transparece, a olho nu, como um sistema de justiça vingativa e selectiva, não transmite ao investidor estrangeiro a segurança e a certeza jurídicas que precisa para investir seu capital. Essa é a razão essencial das viagens infrutíferas de João Lourenço no exterior desde a sua tomada de posse.

José da Costa Binda

Foto créditos: angola24

Deixe uma resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.