RECONHECIMENTO JURÍDICO DO “ESTADO DE CABINDA” SEGUNDO O DIREITO INTERNACIONAL

De acordo com o Direito internacional, antes e após o estabelecimento de um protetorado internacional, i.e. ratificado por várias nações, o Estado protegido é Estado no Direito internacional e é sujeito a esta ordem jurídica. Além disso, o direito internacional sustenta que um Estado não deixa de existir como uma entidade jurídica, mesmo se todo o seu território é totalmente ocupado pelo inimigo.

Segundo ainda o Direito internacional, a ocupação colonial de Cabinda por Angola (i.e. por procuração), uma situação em que o território do Estado Cabinda se encontra ocupado, assim como a atribuição pelo Estado Angolano da sua nacionalidade aos nativos do território ocupado (Cabinda), são internacionalmente actos ilícitos contra o Estado Cabinda e, por consequência, contra a paz global.

No fim de contas, o Estado Cabinda jamais deixou de existir como entidade jurídica. Vale sublinhar que os instrumentos do Direito internacional insistem que a sujeição dos povos à subjugação estrangeira, à dominação e à exploração constitui uma negação dos direitos humanos fundamentais, é contrária à Carta das Nações Unidas, e constitui um obstáculo à promoção da paz e da cooperação mundiais. Logo, revitalizar o Estado Cabinda, i.e. a soberania política Cabinda, é fazer desabar o obstáculo à promoção da paz e da cooperação mundiais.

Porém, é impossível ao Estado Cabinda, como a qualquer que seja o Estado, revitalizar-se ou desempenhar plenamente o seu papel enquanto a nação como um todo não desfrutar de todos os direitos a ela conferidos pela Resolução 1803 (XVII), adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de dezembro de 1962, quanto à soberania permanente dos povos sobre a sua própria riqueza e recursos naturais.

Dito de outro modo, para a sua revitalização o Estado Cabinda deve necessariamente reaver a sua soberania económica, bem como a sua soberania cultural. Tendo em conta os pormenores acima mencionados, e visto que a responsabilidade final pela protecção dos direitos humanos assenta nos governos, o povo de Cabinda é obrigado a assumir as suas responsabilidades, ou seja, a dispor dos seus próprios meios de subsistência sem mais delongas.

É precisamente para este fim que o Movimento Nacional Cabinda está presentemente em fase de consultas com os actores de destaque na cena mundial. Esperamos que você se junte a nós em apoiar essas diligências, por forma a pormos termo à repressão política, à exploração económica e à degradação social de que somos vítimas desde 1975. Força !!!

https://gfbvblog.wordpress.com/2019/09/30/rohstoffe-contra-menschenrechte-vergessene-entkolonialisierung-in-cabinda/#more-16888

Clique para acessar o request-to-special-political-and-decolonization-4th-committee.pdf

Clique para acessar o consultations-with-deutsche-afrika-stiftung.pdf

Clique para acessar o cabinda-and-russia-africa-summit-2019.pdf

POR BARTOLOMEU CAPITA

Foto: VOC 

© 2019 A VOZ DE CABINDA – MBEMBU BUALA, PELA VERDADE E JUSTIÇA – CABINDA ACIMA DE TUDO E DE TODOS

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