Cabinda e o mundo conhecerão neste (21 de Abril de 2021) salvo possível adiamento como é de praxe em processos do gênero no Território de Cabinda a sentença na primeira instância sobre mais um julgamento de Cabindas e por sinal político de Maurício Bufita Baza Gimbi, André Lelo Bônzela, João da Graça Mampuela, todos membros da União dos Cabindeses para Independência – UCI.
Os membros desta organização política Cabindesa, assumem-se como independentistas do Território de Cabinda por essa e outras razões foram detidos nos dias 28 e 30 do ano transato e enjaulados sensivelmente por oito meses amando de ordens superiores bem conhecidas sob às acusações infundada de afixação de panfletos nas artérias da cidade de Tchiowa, que apelavam: (Abaixo as armas, abaixo a guerra, Cabinda não é Angola, viva o diálogo).
E acusados formalmente de crimes de Rebelião, Associação Criminosa e Ultraje ao Estado, num processo que teve o inicio a 07 de Abril do corrente no Tribunal da Comarca de Cabinda.
Contudo, constatamos que o modus operandi das instituições do estado angolano envolvidas no processo em Cabinda, limitam-se mais em forjar provas e pressionar os acusados em admitir crimes que nunca cometeram, mais do que apresentarem provas concretas e sobretudo criminais contra os arguidos.
Pensamos que chegou o momento em que o regime angolano deveria cessar em utilizar as questões ligadas a segurança de estado para continuar à oprimir o indefeso povo de Cabinda, pois, basta de injustiça, torturas e de assassinatos em Cabinda.
Se realmente em Cabinda impera o estado democrático e de direito, desafiamos o governo angolano do (MPLA) a investigarem e a levarem também as barras da justiça os (principais responsáveis) das torturas, intimidações, assassinatos e etc de Cabindas, perpetuado pelos efectivos dos órgãos de defesa e segurança de Angola em Cabinda, onde muitas dessas acções são recentes e que se alastram para além das fronteiras de Cabinda, nos (Congos).
POR ESSA E OUTRAS RAZÕES AOS TRIBUNAIS EM CABINDA RESTAM DUAS OPÇÕES:
1. Condenar os arguidos mesmo sem provas credíveis para agradar o regime (uma vez que é inexistente o princípio da separação de poderes entre os órgãos de soberania pelo menos no Território de Cabinda, onde impera de pedra e cal as (Ordens Superiores) como expõe e denuncia e, muito bem o Dr. Francisco Luemba, ver link: https://avozdecabindambembubuala.com/2021/04/17/o-funcionamento-das-instituicoes-de-justica-em-cabinda/) ou;
2. Absolver os arguidos por falta de provas, como acontece em grande parte dos casos. Mas para sobretudo incutir nestes a cultura do medo.
Os Cabindas há muito que se fartaram das táticas do regime opressor que volta e meia os acusa de crimes, mas que só são válidos em estados democraticamente falhados como o caso de Angola, com a exceção de Cabinda se lhe tivessem restituído a soberania, usurpada desde de 1975. E são sempre comuns por lá os crimes de Rebelião, Associação Criminosa, Ultraje ao Estado e os famosos crimes contra a segurança do Estado.
QUANTOS MAIS TERÃO DE SER DETIDOS, JULGADOS, ENCARCERADOS INJUSTAMENTE E, ASSASSINADOS PELO REGIME TERRORISTA E CRIMINOSO DE ANGOLA DO MPLA EM CABINDA?
Foto créditos: Facebook
Texto de Baveka Mayala
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