Onde estavam os angolanos quando Portugal e os Cabindas assinaram os tratados?

CABINDA – A TRAGÉDIA DE UM EQUÍVOCO, OPINIÃO DE GOMES KUMA

CABINDA

 por @mbembubuala

Fevereiro 20, 2019

Os Néscios e Nefelibatas revolucionários a soldo do Imperialismo Soviético, Que encetaram o trágico Processo de Descolonização do Império Português, orientados pelo PCP/KGB, adulteraram, por ignorância e má fé, Tratados e compromissos históricos, em detrimento de uma traição que o tempo irá julgar, infelizmente sem apagar a desgraça que atingiu as franjas de um Crime Contra a Humanidade, nefasto para Portugal, letal para os povos descolonizados.

Antes mesmo da Conferência de Berlim, que delimitou fronteiras coloniais (1886), em que Portugal apresentou o Mapa Cor de Rosa que originou o Ultimato Inglês, ignorando o Tratado de Windsor, já Portugal administrava o Enclave de Cabinda, através do Tratado de Simulambuco (01/02/1885), negociado pelo Rei e Príncipes de N’Goyo, e o Comandante da Corveta Rainha de Portugal, Brito Capelo.


Neste documento ficou plasmado o seguinte:


Portugal obriga-se a fazer manter a integridade dos territórios colocados sob o seu protectorado.
Portugal respeitará e fará respeitar os usos e costumes do país.


Desde 1885 o território de Cabinda nunca esteve de maneira alguma ligado ao resto do território de Angola, tendo como separação natural o rio Congo. O território é um enclave de sempre com os dois Congos Brazaville e RDC, Cabinda nunca foi parte integrante de Angola antes, durante e após a colonização de Portugal.

Lembremos que os portugueses chegaram na foz do rio Zaire em Angola em 1484 e só chegaram em Cabinda quase 5 séculos depois. Surge a pergunta, onde estavam os angolanos quando os representante do governo português e os príncipes, chefes e oficiais do reino de N’Goyo assinaram o tratado naquele mesmo ano?

O Tratado de Simulambuco é um instrumento valioso da diplomacia internacional, único em África, sem ambiguidades, inequívoco nos seus objectivos, onde se ressalta em parágrafo único, o fim da escravatura.
Na política administrativa ultramarina portuguesa, Cabinda teve sempre um Estatuto especial, Angola teve sempre mais a ver com a administração de São Tomé e Príncipe.


Eis o Tratado:


Art. 1º – Os príncipes e mais chefes e seus sucessores declaram, voluntariamente, reconhecer a soberania de Portugal, colocando sob o protectorado desta nação todos os territórios por eles governados.
Art. 2º – Portugal reconhece e confirmará todos os chefes que forem reconhecidos pelos povos segundo as suas leis e usos, prometendo-lhes auxílio e protecção.

Art. 3º – Portugal obriga-se a fazer manter a integridade dos territórios colocados sob o seu protectorado.

Art. 4º – Aos chefes do país e seus habitantes será conservado o senhorio directo das terras que lhes pertencem, podendo-as vender ou alugar de qualquer forma para estabelecimento de feitorias de negócio ou outras indústrias particulares, mediante pagamento dos costumes, marcando-se de uma maneira clara e precisa a área dos terrenos concedidos, para evitar complicações futuras, devendo ser ratificados os contratos pelos comandantes dos navios de guerra portugueses, ou pelas autoridades em que o governo de sua majestade delegar os seus poderes.

Art. 5º – A maior liberdade será concedida aos negociantes de todas as nações para se estabelecerem nestes territórios, ficando o governo português obrigado a proteger esses estabelecimentos, reservando-se a direito de proceder como julgar mais conveniente, quando se provar que se tenta destruir o domínio de Portugal nestas regiões.

Art. 6º – Os príncipes e mais chefes indígenas obrigam-se a não fazer tratados nem ceder terrenos aos representantes de nações estrangeiras, quando esta cedência seja com carácter oficial e não com o fim mencionado no artigo 4º.

Art. 7º – Igualmente se obrigam a proteger o comércio quer dos portugueses, quer dos estrangeiros e indígenas, não permitindo interrupção nas comunicações com o interior, e a fazer uso das suas autoridades para desembaraçar os caminhos, facilitando e protegendo as relações entre vendedores e compradores, o as missões religiosas e científicas que se estabeleçam temporária ou permanentemente nos seus territórios; assim como o desenvolvimento da agricultura.

§ único. – Obrigam-se mais a não permitir o tráfico de escravatura nos limites dos seus domínios.

Art. 8º – Toda e qualquer questão entre europeus e indígenas será resolvida sempre com a assistência do comandante do navio de guerra português que nessa ocasião estiver em possível comunicação com a terra, ou de quem estiver munido de poderes devidamente legalizados.

Art. 9º – Portugal respeitará e fará respeitar os usos e costumes do país.

Art. 10º – Os príncipes e governadores cedem a Portugal a propriedade inteira e completa de porções de terreno, mediante o pagamento dos seus respectivos valores, a fim de neles o governo português mandar edificar os seus estabelecimentos militares, administrativos ou particulares.

Art. 11º – O presente tratado assinado pelos príncipes e chefes do país, bem como pelo capitão-tenente comandante da corveta «Rainha de Portugal», começa a ter execução desde o dia da sua assinatura, não podendo, contudo, considerar-se definitivo senão depois de ter sido aprovado pelo Governo de Sua Majestade.


Numa entrevista que fiz a N’Zita Tiago em Paris, e num almoço com ele no Midi em Bruxelas, confidenciou-me que conferenciando com elementos decisores políticos portugueses, estes entendiam Cabinda como território contíguo a Angola, desconhecendo a realidade do Enclave, encrustado entre o Congo e a RDC.


Depois da fantochada do Alvor, instalou-se uma Nomenklatura comunista burguesa, que transformou Angola numa economia dependente do petróleo e dos diamantes, 99% das exportações, pote único de acumulação de riqueza. Cabinda tem petróleo, e passou a ser vital para o Governo de Angola, letal para os cabindenses.


Como podem Movimentos de Libertação negar a autodeterminação de um povo anseia pela sua independência?

O problema, a meu ver, é mais económico do que político, mas creio que se atingiu um ponto tal de descontentamento generalizado, que a cedência a Cabinda, poderia impulsionar movimentações separatistas em Angola.


Em termos de Direito Internacional, Cabinda não é Angola, mas este desiderato é confrontado, no tempo, com múltiplos entraves. Primeiro foi a influência e o interesse do Imperialismo Soviético, depois a insaciabilidade das mordomias dos dirigentes angolanos, que perdura com novos protagonistas, e agora com o apoio e cumplicidade do Expansionismo Chinês.


A Partir de certo momento, com o esmorecer da FLEC, ganhou protagonismo a Igreja Católica através de alguns dos seus representantes, mas a chegada do Papa Francisco, veio atenuar posições, dada a sua evidente parcialidade socialista.


Em Luanda não vai haver mudanças, Governo e Oposição sabem da importância de Cabinda, e pela força não vislumbro a autodeterminação a curto ou médio prazos.


Das Nações Unidas ou da Organização de Unidade Africana, nada se pode esperar, uma e outra há muito deixaram de ter prestígio e autoridade para que possam exercer pressão, partidarizaram-se e o Conselho de Segurança transformou-se num ninho de contradições, onde o jogo de lideranças superam os interesses dos países e dos povos.


É o mundo que temos…!!!

Kuma Gomes, cidadão português        

Lisboa, 14/02/2019

2015@mbembubuala – Todos direitos reservados (Copyright)

Deixe uma resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.