
O dia 01 de Agosto de 2006, será para um todo sempre de má memoria para os Cabindenses, pois neste dia o governo da República de Angola e o Fórum Cabindês para o Diálogo (FCD), representada por Bento Bembe na altura líder da Flec Renovada assinaram o inviável “Memorando de Entendimento para a Paz e Reconciliação para Cabinda”. Passados 14 anos o processo de paz para Cabinda continua a carecer de cuidados, tendo em conta os constrangimentos e desafios para a materialização do referido instrumento político jurídico.
O actual clima de tensão político-militar que se regista no “Território de Cabinda”, com registo de mortes entre militares e civis, que embora o executivo angolano e as forças armadas angolanas-FAA não assumam publicamente, é uma realidade patente, constituindo um facto perturbador que se urge pôr termo por intermédio do diálogo, para o bem do povo de Cabinda e para a estabilização da região central de África.
Hoje os resultados são visíveis e afinal de contas tinham e têm razão os Cabindas que se opuseram e continuam a se opor as negociações de “Brazzaville” que tiveram lugar entre 13 e 15 de Julho de 2006, todavia, diga-se de passagem que registam-se mais recuos do que progressos na efectivação do processo de paz para Cabinda, passados exctamente 14 anos desde à assinatura deste fatídico instrumento político jurídico.
Ao aprovar o Memorando de Entendimento para a Paz e Reconciliação em Cabinda, a Assembleia Nacional de Angola, admitiu aquilo que muitos angolanos não sabiam, mas que passaram a saber de forma oficial que o “Território de Cabinda não é parte integrante de Angola”, através da resolução n.27-B-06, de 16 de Agosto da Assembleia Nacional de Angola, publicada em diário da república n.99 – I Série, pois foi a primeira vez que órgãos de soberania da República de Angola, reconheceram a titulo oficial as especificidades histórico, geográficas e culturais do Território de Cabinda e do seu povo.
Admissão e reconhecimento que se fizeram acompanhar de apelos de reconciliação para o fim do conflito no Território de Cabinda por parte do então presidente de Angola, José Eduardo dos Santos.
Recordar que foram ainda aprovados no quadro deste mesmo memorando um conjunto de diplomas para que o entendimento e a reconciliação se efetivassem mormente, a lei de amnistia (que abrange todos os crimes militares cometidos no quadro do conflito até 1 de Agosto de 2006) e bem como à aprovação do inaplicável Estatuto Especial para Cabinda (que não passou mais do que as alterações na orgânica dos executivos provinciais, das administrações municipais e comunais, todas vazias de conteúdos).
“A logística constitucional da unidade não consentindo o princípio de autogoverno local e-ou regional, implicou que Luanda atribuísse ao ex-protectorado português um controverso Estatuto Especial político-administrativo de âmbito provincial, que integra o Memorando de Entendimento do Namibe de 1 de Agosto de 2006. Não existe, contudo, qualquer evidência que permita provar alguma mudança política essencial ao sistema político e na estrutura do poder vigente, facto que não isenta a abordagem adoptada de potenciais conflitos a curto,médio e longo prazo”.Já na aquela fase muitos analistas advertiram exctamente o que está acontecendo hoje por culpa do MPLA que entende que o “Problema de Cabinda” é da sua inteira responsabilidade, tal como também nos alertou Francisco Lubota, recentemente.
“O Memorando de Entendimento sobre Cabinda defende impreterivelmente a manutenção da República de Angola como Estado unitário e indivisível, democrático e de direito. Neste âmbito, foi definido um Estatuto Especial, que, segundo refere o documento, corresponde às particularidades de Cabinda no conjunto angolano. Este último aspecto traduziu a necessidade da promoção de um modelo de governação para Cabinda com especiais competências”, mas que não passaram do papel, transformaram-se numa mera quimera.
“Em contrapartida, o dito Estatuto Especial, embora pretendesse fomentar a partilha de decisões entre Cabinda e Luanda, não parece ir além de uma mera declaração de intenções. O conjunto de áreas em que o governo de Cabinda deteria competências especiais de âmbito específico incide sobre questões de governação local que continuam, paradoxalmente, na esfera de decisão da competência exclusiva do Executivo central”. Logo de especial esse estatuto não tem nada ou seja foi mais uma das mentiras do partido estado angolano aos Cabindas na tentativa desesperada de resolver o “Problema de Cabinda” a moda angolana, tal como também tentaram ensaiar muito recentemente com o Alto Conselho de Cabinda-ACC, instituído no Gana que mal foi parido se quebrou aos pedaços, pois sobre esse quesito o Padre Raúl Tati “atesta com veemência de ter sido mais um jogo do regime angolano” que não aprende de uma vez por todas que a resolução da questão de Cabinda tem necessariamente de passar pelo crivo da comunidade internacional dada as astucias macabras do MPLA que quer se apoderar por meio da força de um território que nunca lhe pertenceu.
Talvez, os únicos aspectos positivos para o Povo de Cabinda no “Memorando de Entendimento”, se assim os podemos considerar, o reconhecimento formal do “Problema de Cabinda” por Angola e bem como o reconhecimento das especificidades de Cabinda e do seu povo “histórico-geográficas, socio-políticas e culturais” que por si legitimam à luta dos Cabindenses e atestam que Cabinda não é, nunca foi e nunca será parte integrante de Angola. (Cabinda não é Angola).
Um dos grandes embustes para o retrocesso deste processo lançado por Angola em 2006 hoje é precisamente a Constituição da República de Angola (CRA) em que os legisladores angolanos propositadamente preferiram não referenciar “o Problema de Cabinda”, rejeitando no seu todo o conjunto de diplomas políticos e jurídicos aprovados pela Assembleia Nacional de Angola que pode ser caracterizado como sendo uma “lacuna-jurídica” e que inviabiliza o processo no seu todo. Agora resta saber se a recém criada comissão de reforma constitucional viabilizará caminhos para que se possam encontrar soluções a médio e longo prazo.
Desde que essas soluções não aprisionem o “Problema de Cabinda” e obriguem que o mesmo seja resolvido no contexto angolano, pois o passado recente não deixa duvidas que à solução passará por mais envolvimento da Comunidade Internacional num período em que a questão reacende na cena internacional.
E que fique patente, a resolução do Problema de Cabinda não passa pela integração dos Cabindas na administração do estado angolano, não passa ainda pela promoção das elites políticas cabindenses e muito menos com a atribuição de alguns cargos de chefia aos quadros de Cabinda no aparelho do estado angolano quer de forma directa ou indirecta, como solicitou recentemente ao estado angolano, Maurício Amado Nzulú, actual presidente do FCD e, tal como sucedeu após à assinatura do memorando em 2006, com António Bento Bembe e seus acólitos da Flec Renovada e outros Independentistas de Cabinda que se venderam ao MPLA em nome do povo de Cabinda que fingem representar mais do que os seus interesses pessoais.
“O Memorando propôs igualmente a aprovação pela Assembleia Nacional angolana de um projecto de resolução relativo ao cessar das hostilidades, a desmilitarização da FLEC RENOVADA e das organizações sob autoridade do FCD, a adequação do dispositivo militar das FAA em Cabinda e a reintegração condigna dos quadros provenientes do FCD na vida nacional. O diploma ordena a extinção formal e definitiva da FLEC RENOVADA e das demais organizações afectas ao FCD, bem como do FCD propriamente dito, e sua transformação em partido político angolano”. Por essa razão é que reiteramos que desta forma nunca se vai resolver o “Problema de Cabinda”, passaram-se 14 anos e, deste processo por exemplo ainda não foi resolvido a situação dos ex-militares da FLEC RENOVADA que lhes continua a ser negado à sua integração nas FAA, tendo sido detidos 24 destes recentemente em Cabinda por reivindicarem esse e outros direitos.
E está mais que patente e evidente que resolver as necessidades monetárias de alguns Cabindas e estrangeiros (António Bento Bembe, seus familiares e acólitos), não é resolver o “Problema de Cabinda”.
Outrossim, a resolução do “Problema de Cabinda” carece de vontade política do governo angolano, principalmente do MPLA, sendo um problema estritamente político, e não jurídico-administrativo, que não se vai resolver também com a institucionalização das autarquias locais, ou seja com a realização das eleições autárquicas prevista para o corrente ano.
Se estes desideratos, não forem compreendidos e equacionados, principalmente na revisão constitucional que se avinha, para que o problema seja resolvido em conjunto com a comunidade intencional, o território de Cabinda vai por longos anos continuar a constituir “uma dor de cabeça” a qualquer partido que vier a governar Angola, o que poderá complicar à sua resolução no futuro.
Por conseguinte, na medida em que a guerra de guerrilha caminha a passos largos para sua regionalização, mais fácil se vai internacionalizar e, provavelmente Cabinda pode passar a ser o próximo centro nevrálgico de instabilidade da região central do continente berço, onde a guerra por procuração ditará a lei.
Neste sentido, para que estes prognósticos belicistas sejam contornados, Angola deve em primeiríssimo lugar reconhecer na revisão constitucional que se avizinha, o direito à Autodeterminação do Povo de Cabinda que é uma verdade incontestável (reforçando o que já se admitiu com aprovação do ME em 2006), à luz da verdade, da justiça e do direito que catapultaria Angola para os anais da história no processo de pacificação de África, repondo assim uma verdade histórica africana tal como se procedeu com à Eritreia (Etiópia), com o Sudão do Sul (Sudão) e provavelmente venha a suceder com o Saara Ocidental (Reino de Marrocos) e demais estados soberanos africanos que se encontram sob ocupação fruto dos erros da descolonização ocidental que inevitavelmente terá de ser à próxima bandeira das organizações políticas e cívicas africanas “para a reconciliação de África e para que realmente se desenvolva de forma fraterna.”
Como assinalou “Bartolomeu Capita”. É PRECISO REITERAR QUE A INDEPENDÊNCIA DE CABINDA, anula de uma vez por todas a política colonial e expansionista do governo do MPLA que consiste em reivindicar descaradamente o território de cabinda como parte integrante de angola, o que é contrário aos princípios da carta das nações unidas e às especificidades reconhecidas pelo ME.
Põe termo ainda à situação que resulta da mesma política angolana tanto no tocante à população de Cabinda que ela reprime desde 1975, como relativamente às suas constantes incursões militares nos campos de refugiados Cabindas situados na República Democrática do Congo e no Congo-Brazzaville, a qual tem disturbado seriamente a paz e a segurança internacionais no continente Africano.
Restabelece a distintiva condição política de Cabinda e respectiva identidade cultural de acordo com os valores essenciais articulados nos instrumentos do direito internacional, e compensa moralmente o povo de Cabinda pelos sofrimentos indescritíveis a que foi submetido por Angola e os históricos (Maus Portugueses).
Converte Angola num Estado que infunde respeito pela legalidade e legitimidade, e habilita qualquer Chefe de Estado Angolano a concorrer para a execução da ordem internacional de justiça e paz.
Liberta a região dos Grandes Lagos (África Central) da política imperialista angolana que consiste em subjugar a República Democrática do Congo e o Congo-Brazzaville a fim de manter o seu ilegítimo e impopular poder sobre Cabinda e pilhar infinitamente os seus recursos naturais, notavelmente petróleo bruto, ouro, diamantes, urânio, madeiras, fosfato, manganésio, etc, e;
Põe definitivamente termo às reivindicações dos Cabindas junto de Portugal, das Nações Unidas e da comunidade internacional como um todo”.
Texto de José Manuel Kabangu
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