RESCALDO DO DIÁLOGO ENTRE CABINDAS SOBRE OS DESAFIOS POLÍTICOS, ECONÓMICOS E SOCIAIS DO TERRITÓRIO

Foi com muita atenção que se seguiu no pretérito 25 de Junho do corrente a conversa entre Cabindas sobre os desafios políticos, económicos e sociais do território, organizado pelo projecto debates na comunidade na rádio Ecclesia.

Veja no link:https://fb.watch/6nCWlFAI2Y/

Arão Bula Tempo, José Sumbo, Raúl Tati e Tomás Leba, fizeram as honra de casa face as tendenciosas e, manobras jornalísticas do jornalista angolano. Que terá de ser convidado a participar na próxima manifestação à favor da Autodeterminação do Povo Cabinda e contra a neo-colonização angolana para poder sentir na carne e no osso a repressão que o regime maligno do MPLA impõe aos Cabindas, desde de 1975.

Admitimos que ao menos essa conversa permitiu elucidar o povo angolano SOBRE as verdadeiras aspirações do povo de Cabinda, tendo em conta as bases legais apresentadas e devidamente fundamentadas.

Por conseguinte, o Conflito de Cabinda para a sua resolução é imprescindível a mediação das Nações Unidas (e das suas congêneres), pois, as soluções MPLISTAS já mais trarão uma solução duradoura ou definitiva, uma vez que não se trata de um conflito interno de Angola.

O peixe morre pela boca e nesta conversa, os mais atentos testemunharam que afinal alguns homens também. Quer sejam mandatados ou não!

DIGA NÃO AS FALSAS NEGOCIAÇÕES SOBRE CABINDA ENTRE O MPLA E OS SEUS AMULETOS QUE MAIS ESTÃO PREOCUPADOS EM RESOLVER PROBLEMAS PESSOAIS.

O Problema de Cabinda é uma questão que está directamente ligada ao Direito Internacional, através das resoluções da Conferência de Berlin, da ONU e da OUA (UA).

Por essa razão! Só um processo negocial transparente liderado pela comunidade internacional (as Nações Unidas e as suas parceiras) poderá gerar uma solução duradoura, pacífica e que respeite acima de tudo as verdadeiras aspirações do Povo de Cabinda ao seu direito inalienável à Autodeterminação.

Tal como atesta; Cabinda, a Última colónia ocupada:

1) Cabinda ocupa o 39º lugar na lista da OUA dos países Africanos datada de 1963;

2) As Nações Unidas adoptaram, entre 1962 e 1966, resoluções que substanciam o estatuto jurídico de Cabinda, e.g. a Res. 2144 (XXI) adoptada pela AGNU em 26.10.1966;

3) Os Acordos de Alvor de 1975, que deveriam legalizar a ocupação de Cabinda por Angola (“Portugal/EU”), foram revogados por Portugal através do Decreto-Lei Nº 458-A/75 de 22.08.1975;

4) Angola ascendeu à independência em 11.11.1975, ao passo que a Constituição de Portugal de 1933, na qual Cabinda é um país Africano com fronteiras próprias, só caiu em desuso em 1976;

5) Cabinda é um território não autónomo reconhecido como tal pelas Nações Unidas.

© 2021 MBEMBU BUALA PRESS-VOZ DE CABINDA, PELA VERDADE E JUSTIÇA – CABINDA – ACIMA DE TUDO E DE TODOS

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