INDEPENDÊNCIA DO SUDÃO SUL UMA HISTÓRIA QUE DEVE INSPIRAR OS CABINDAS

No dia 09 de Julho de 2011, a região Autónoma (desde de julho de 2005), Sudão do Sul ascendia a Independência (Autodeterminação) graças a um referendo efectivado no mesmo ano da sua desvinculação da República do Sudão.

Independência que foi saudada com apoteose pela Comunidade Internacional, mas que só foi possível graças as milhões de vidas sacrificadas nas guerras que tiveram de travar contra o Sudão.

No vídeo em anexo vos propomos o rescaldo do debate realizado pela rádio despertar em 2011 sobre o referendo do Sudão do Sul, onde o Dr. Makuta Nkondo não deixou de ressaltar “O Problema de Cabinda” que mais cedo ou mais tarde também terá de ser resolvido pela Comunidade Internacional tal como foram resolvidos os casos de Timor-Leste, Eritreia, “Kosovo”, Macau, só para citar e quiçá brevemente o Sahara Ocidental (República Árabe Saharaui).

Vale aqui recordar que a luta para à libertação do Território de Cabinda, o (Epidamus) de Angola desde de 1974, assenta nos Tratados de (Chinfuma – 29 de Setembro de 1883, Chicambo – 26 de Dezembro de 1884) assinados entre os Notáveis de Cabinda e os representantes da Coroa Portuguesa (sob o reinado de D. Luís) no período compreendido entre 1883-1885 onde se destaca o Tratado de Simulambuco – de 01 de Fevereiro de 1885).

Que Portugal se valeu na Conferência de Berlim (19 de Novembro de 1884 – 26 de Fevereiro de 1885) para reivindicar a titularidade do Território de Cabinda diante das potências europeias da época que também estavam interessadas em ocupar Cabinda e, foram ainda esses tratados que levaram a Organização das Nações Unidas – ONU e a Organização de Unidade Africana – OUA , actual União Africana na década de 60 à enquadrarem o Território de Cabinda no mapa dos Territórios a descolonizar, tal como nos esclarece o Padre Jorge Casimiro Congo:

– ‘As Nações Unidas através da Resolução 1542 (XV) de 15-12-1960, considera Cabinda um território autónomo e distinto de Angola com direito a autodeterminação que segundo o mapa das Nações sobre opressão colonial, Cabinda é destacado na posição número 27 e Angola 28, territórios claramente distintos;

– A Carta da OUA, actual União Africana sobre os territórios africanos a descolonizar, Cabinda ocupa a posição número 39 e Angola 35, territórios separados’.

Daí que não restam dúvidas que a introdução do “Problema de Cabinda” na cena internacional começa no período de 1884-1885 na Conferência de Berlim com à apresentação do Tratado de Simulambuco que não só garantiu o “Estatuto Jurídico e Político” ao Território de Cabinda como Protectorado de Portugal bem como conferiu a este a prioridade de ocupação efectiva diante das outras potências colonizadoras da época que também estavam interessadas em ocupar um dos territórios com imensas reservas em recursos naturais, sobretudo mineiras na região central do continente berço.

Na década de 60, coube a Stéphane Tshitshele, Vice-Presidente e Ministro dos Negócios Estrangeiros do Congo-Brazzaville ressuscitar o “Problema de Cabinda” no concerto das Nações nas (Nações Unidas-ONU), isto no dia 6 de Outubro de 1960, na Assembleia-Geral, onde aproveitou denunciar à atitude unilateral das autoridades portuguesas pela integração administrativa de Cabinda na província ultramarina de Angola, em 1956, em violação aos Tratados firmados com os Nobres Cabindenses.

Infelizmente as autoridades Portuguesas do (25 de Abril/1974) mesmo conscientes das verdades sobre a questão, privilegiaram os senhores do mundo com a fatídica anexação do Território de Cabinda à Angola nos invalidados, Acordos de Alvor( Decreto lei n.458-A/75 de 22 Agosto de 1975).

(O artigo 3º dos Acordos de Alvor (Luso-Angolanos), que advogava a extinção de Cabinda política e juridicamente, enfureceu justificadamente a OUA. A participação do presidente e do 1º ministro do governo Cabinda no exílio, i.e. Luís R. Franque e Francisco X. Lubota respectivamente, na 12ª cimeira ordinária dos Chefes de Estado e governos da OUA (28.07 a 01.08 de 1975) pôs fim à conjura), tal como nos revelou recentemente, Bartolomeu Capita, líder do Movimento Nacional de Cabinda – MNC.

Independentemente de todos os contra tempos em volta do “Problema de Cabinda”, as bases históricas e jurídicas são claras na especificação dos Cabindas, como povo independente de Angola, tal como atesta a Constituição Portuguesa de 1933-1976, que Cabinda é uma entidade Autónoma de Angola.

É importante ainda ressaltar que Quaison Sakey, um renomado diplomata africano, também apresentou o “Problema de Cabinda” no Conselho de Segurança das Nações Unidas, entre 1962 e 1963.

Em 1963 na República do Congo (Brazzaville) na cidade de Ponta Negra nascia a Frente de Libertação do Enclave de Cabinda – FLEC, resultado da fusão de três movimentos: Movimento para a Libertação do Enclave de Cabinda – MLEC (AREC), o Comité de Acção da União Nacional de Cabinda – CAUNC e a Aliança Nacional Mayombe – ALLIAME.

A concertação Inter-Cabindesa de Ponta Negra de 1963 indubitavelmente esteve alinhado no espírito e na letra dos desígnios do Tratado de Simulambuco, tendo servido de suma importância para os Cabindas no quadro da ascensão à independência dos territórios colonizados pelo ocidente ao sul do Sahara do continente africano, tendo sido ainda uma lufada de ar fresco ao processo para a luta de libertação do Território de Cabinda que teve o seu inicio na década de 50.

Que mais tarde dividiu-se em dois grupos: o primeiro que esteve ligado a diplomacia ou seja o alcance da Independência de Cabinda por via do diálogo e o segundo que parece mais associar instrumentos pacíficos e violentos, mas tendo a via manu militar à principal para a libertação do Território de Cabinda dos senhores do mundo e do aproveitamento dos angolanos quer seja através de guerras de baixa ou alta intensidade.

Para os Cabindas a persistência na sua Autodeterminação é à afirmação da sua identidade como povo distinto entre os africanos.

A guerra e as soluções macabras do MPLA, não podem continuar a ser os últimos recursos para a resolução do Problema e para a Paz efectiva em Cabinda”! Sob pena de radicalização e internacionalização do conflito.

Por José Kabangu

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