APELO DE ANTÓNIO GUTERRES FACILITA “CESSAR FOGO” EM CABINDA POR PARTE DA FLEC FAC

A FLEC-FAC junta-se ao apelo ao cessar-fogo “em todo o mundo” lançado pelo secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, no contexto da luta contra a pandemia Covid-19/Coronavírus.

Saudamos a iniciativa e apoiamos plenamente o apelo do secretário-geral das Nações Unidas para que se proceda a um cessar-fogo imediato.

A direcção político-militar da FLEC-FAC decreta um cessar-fogo temporário e provisório, a fim de facilitar a luta contra o Coronavírus.

A FLEC-FAC pede a todos os comandantes operacionais, em todas as regiões militares de Cabinda, que observem um cessar-fogo temporário e provisório de quatro semanas a partir das 20:00 horas de Segunda-feira, 13 de Abril.

TAAG VOA EXCEPCIONALMENTE PARA CABINDA

Infelizmente aos Cabindas lhe é negado directa e indirecta de reivindicar o seu direito à Autodeterminação de acordo o seu passado histórico e Jurídico, onde a verdade é indelével e contínua presente até aos nossos dias, como o caso da Constituição da República Portuguesa de 1933 que certificava no Artigo 1 que o território de Portugal é o que ele ocupa actualmente e compreende:

1 – Na Europa: o Continente e os arquipélagos da Madeira e dos Açores;

2 – Na África Ocidental: os arquipélagos de Cabo Verde, Guiné, São Tomé e Príncipe e seus dependentes, São João Baptista de Ajudá, CABINDA e Angola, só para citar.

Hoje é evidente e patente que esse passado histórico e jurídico, outorga ao Território de Cabinda à luz do do direito internacional, o direito de tornar-se independente quer de Portugal “Estado Proctetor” e quer do estado a que foi, involuntariamente anexado a República de Angola.

MBEMBU BUALA PRESS ( A VOZ DE CABINDA)

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